Data da Última Atualização: 10 de Maio de 2021.

Pelo respeito e dedicação que temos pelos nossos clientes, visando sempre na satisfação do consumidor e para manter a credibilidade conquistada estabelecemos uma Política de Troca e Devolução de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para garantia e satisfação em suas compras. Basta entrar em contato conosco através de nossos canais de atendimento em seus respectivos horários de expediente expostos em nosso site, para a realização da devolução de um produto. Observe as seguintes condições:

Características

A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pela União dos Estudantes da Paraíba - UEP ou através do site EstudantePB, de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso (meia-entrada) efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da referida lei.

A entidade estudantil ora representada é União dos Estudantes da Paraíba - UEP.

A CIE é emitida atualmente pelos agentes autorizados da Entidade, tal como o Documento Nacional do Estudante - DNE, de forma legal com representatividade em estado nacional.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o Documento Nacional do Estudante, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.

Quem não pode solicitar?

Não podem solicitar o Documento Nacional do Estudante, aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC e estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de especialização de curta duração.

Como solicitar?

Para solicitar o Documento Nacional do Estudante, basta fazer a solicitação através do site www.estudantepb.com.br/solicitacao, preencher devidamente o formulário disponível e enviar digitalmente os documentos abaixo, bem como proceder ao pagamento na forma indicada no website em referência.

Dos direitos do Estudante

O portador do Documento Nacional do Estudante terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos aos estudantes, na forma da legislação federal, estadual e municipal, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente; acesso às vantagens e benefícios exclusivos dos portadores do Documento Nacional do Estudante oferecidos pelos Parceiros da mesma, tais como descontos, prêmios e promoções.

Parcerias

O Documento Nacional do Estudante não confere o direito ao pagamento de metade do preço da passagem (“meio passe”) ou ainda isenção ("passe livre"), para transporte estudantil, que dependerá da legislação municipal e/ou estadual. O estudante portador do Documento Nacional do Estudante, declara ciência e autoriza a utilização pela Entidade, seus parceiros privados, do poder público ou por obrigação legal, dos dados pessoais fornecidos no preenchimento de seu cadastro.

Entrega

O envio do Documento Nacional do Estudante será realizado via postal, no prazo de 15 dias úteis após a confirmação do pagamento e triagem da documentação enviada pelo estudante, conforme disponibilidade na época.

Eventual atraso na entrega do Documento Nacional do Estudante por culpa de terceiros (empresas de entregas ou Correios), caso fortuito ou motivo de força maior não será de responsabilidade da Entidade.

Ultrapassado o prazo estabelecido para entrega do Documento Nacional do Estudante e não recebido pelo estudante, o mesmo deverá comunicar a ocorrência através do link https://www.estudantepb.com.br/institucional/contato.

O Documento Nacional do Estudante será enviado ao endereço declarado no formulário de solicitação, desde que em território nacional.

Caso seja encaminhado o Documento Nacional do Estudante no endereço declarado no formulário e o mesmo não for recebido ou a correspondência vier a ser devolvida pelos Correios, qualquer que seja o motivo, a responsabilidade pelo não recebimento será do estudante.

Para mais detalhes sobre a entrega e/ou devolução do documento estudantil, você deve acessar nossa Política de Trocas e Devoluções.

Validade

O Documento Nacional do Estudante será válido até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua solicitação.

Irregularidades

O estudante, ao aceitar as regras do presente regulamento, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração de informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras relevantes podem ser consideradas crime de falsificação de documentos e crime de falsidade ideológica, conforme artigos 298 e 299, do Código Penal Brasileiro. As penas para tais condutas variam de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão. Verificadas evidências de tais condutas, a Entidade poderá comunicar o fato às autoridades policiais competentes.

Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, o Documento Nacional do Estudante não será emitido até que o problema seja sanado pelo estudante.

A Entidade concederá mais 2 (duas) oportunidades para que o estudante sane a irregularidade, inconsistência ou imprecisão. Após este momento, a Entidade se reserva no direito de negar a emissão do Documento Nacional do Estudante.

Dentre as irregularidades sanáveis estão, entre outras, as hipóteses de erros nos nomes ou números dos documentos, fotos ou documentos com definição gráfica que impossibilite o reconhecimento do estudante ou que tornem ilegíveis as informações nele constantes, não localização da instituição de ensino a qual o estudante é vinculado.

Após a terceira oportunidade de fornecimento de informações e documentos, tais irregularidades não forem sanadas, o estudante poderá optar pela desistência da emissão do Documento Nacional do Estudante ou recorrer de tal decisão, apresentando justificadamente as razões pelas quais a análise de suas informações e documentos precisa ser revista. O recurso será analisado pela Entidade que comunicarão a decisão em até 30 (trinta) dias. A decisão do recurso é final e irrecorrível.

Caso o estudante opte pela desistência da emissão do Documento Nacional do Estudante ou o mesmo não seja emitido em razão de irregularidades a que der causa o estudante, após negativa do recurso do estudante, o EstudantePB restituirá ao estudante parte do valor pago, autorizando o estudante que a Entidade retenha o correspondente às despesas operacionais e administrativas.

Extravio ou Perda

Depois de entregue ao estudante, caso o Documento Nacional do Estudante sofra extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar uma 2º (segunda) via do mesmo, pagando os mesmos custos do Documento Nacional do Estudante original, e desde que apresente o respectivo boletim de ocorrência.

Disposições Finais

O EstudantePB é isento de qualquer responsabilidade em decorrência da revogação ou alteração das leis que concedem benefícios a estudantes em eventos e estabelecimentos culturais, educativos, de diversão, esporte e lazer, bem como em decorrência da revogação de benefícios de parceiros da Entidade, independentemente de aviso prévio ao estudante.

Ao solicitar o Documento Nacional do Estudante - DNE, o estudante reconhece e aceita todas as normas, vinculando-se integralmente ao disposto neste Regulamento.